- 1 -O conselho pedagógico é composto:
- a)Pelo presidente e vice-presidente do conselho de direcção;
- b)Pelos coordenadores dos mestrados;
- c)Pelos directores dos departamentos, dos centros de estudo e de investigação, dos institutos e das divisões de estudos livres;
- d)Por um segundo representante de cada departamento, eleito pelo respectivo conselho escolar de entre os professores catedráticos, associados, auxiliares ou equiparados;
- e)Por um delegado dos alunos por cada departamento.
- 2 -Os directores dos departamentos podem fazer-se substituir pelos subdirectores.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico será eleito pelos seus membros de entre os representantes dos docentes no conselho.
- 4 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de um ano.
Artigo 28.º — Composição, eleição e duração do mandato
Vigente desde: 29/03/2004