- 1 -A direcção de cada departamento é constituída por um director, um ou mais subdirectores e um secretário.
- 2 -O director e o(s) subdirector(es) são nomeados pela entidade instituidora, sob proposta do presidente do conselho de direcção.
- 3 -O secretário é nomeado pelo presidente do conselho de direcção, sob proposta do director do respectivo departamento.
- 4 -O mandato dos membros da direcção de cada departamento é anual e renovável.
- 5 -O cargo de director de departamento é incompatível com outro cargo académico, ainda que em departamento da mesma área pedagógica, bem como com cargos dos órgãos sociais da entidade instituidora.
Artigo 37.º — Designação e mandato das direcções dos departamentos
Vigente desde: 29/03/2004