- 1 -No início do ano lectivo, os alunos de cada uma das turmas da Escola elegem o delegado de turma.
- 2 -Compete ao delegado representar os seus colegas, expondo assuntos de interesse dos alunos junto do respectivo corpo docente e das entidades institucionais.
Artigo 9.º — Delegados de turma
Vigente desde: 29/03/2004