- 1 -As datas da realização das provas de frequência e dos exames finais constarão de mapa para o efeito elaborado no início do ano lectivo.
- 2 -Os alunos disporão sempre do intervalo mínimo de vinte e quatro horas entre a prestação das provas a que tenham de submeter-se, sejam escritas ou orais.
Artigo 21.º — Datas das provas
Vigente desde: 29/03/2004