- 1 -Nos oito dias que precedem a realização de cada prova escrita, de frequência ou exame final, a Secretaria da Escola afixará, nos lugares do costume, aviso com a indicação do dia, da hora e da sala da sua prestação.
- 2 -Dentro de 15 dias a contar a partir da realização da prova, o docente responsável pela classificação entregará na Secretaria a pauta das classificações, devidamente preenchida e assinada.
Artigo 22.º — Marcação e afixação dos resultados das provas
Vigente desde: 29/03/2004