- 1 -Podem inscrever-se nos exames finais:
- a)Os alunos que tenham sido excluídos nas provas de frequência;
- b)Os alunos excluídos em exame final oral;
- c)Os alunos que tenham faltado às provas de frequência.
- 2 -Os alunos, em 2.ª época de exame, poderão apenas propor-se a exame em metade das disciplinas em que se encontrem inscritos, salvo proposta da direcção dos departamentos em sentido diverso, sujeita a deliberação do conselho escolar e corroborada pelo conselho científico.
Artigo 30.º — Da realização dos exames finais escritos
Vigente desde: 29/03/2004