- 1 -Os alunos que obtiverem nota de avaliação em exame final entre 8 e 10 valores poderão realizar exame final oral.
- 2 -Os alunos que obtiverem nota de avaliação final de frequência igual ou superior a 10 valores consideram-se aprovados, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 32.º
Artigo 31.º — Nota final em exame escrito
Vigente desde: 29/03/2004