- 1 -Em matéria de avaliação de conhecimentos, os alunos militares beneficiam do regime especial constantes das alíneas seguintes:
- a)Podem realizar as suas inscrições e o pagamento de propinas em qualquer altura do ano lectivo desde que comprovem não ter podido fazê-lo no período adequado por imposição do serviço militar;
- b)Não ficam sujeitos ao regime de faltas;
- c)Podem realizar os exames finais nas disciplinas em que estejam inscritos em qualquer das épocas previstas neste regulamento;
- d)Não lhes são contados, para os efeitos de exclusão, o número de inscrições, os anos sem aproveitamento e as reprovações que sofreram durante o período daquele serviço.
- 2 -Terminado o serviço militar durante o ano escolar, os referidos alunos beneficiam deste regime até ao fim desse ano escolar, podendo ainda realizar em 2.ª época ou na época especial de Dezembro os exames finais das disciplinas em que tenham estado inscritos no ano lectivo a que correspondem tais datas.
- 3 -Para usufruírem das regalias concedidas atrás referidas, os alunos devem entregar na Secretaria da Escola documento firmado pela autoridade militar donde constem:
- a)A data da incorporação;
- b)A indicação de que o serviço militar é obrigatório e qual a sua duração;
- c)A indicação de que o serviço tem sido prestado ininterruptamente ou, em caso negativo, a indicação dos períodos das interrupções e das suas causas.
Artigo 42.º — Regime
Vigente desde: 29/03/2004