Quando os particulares se recusem a executar, no prazo que lhes for fixado, serviços ou obras ordenados pela Câmara, no uso das suas competências e seja esta a efectuá-los, por conta daqueles, ao custo efectivo dos trabalhos (materiais, utilização de equipamentos, mão-de-obra, deslocações e outros), será acrescido um adicional de 30% para encargos administrativos.