- 1 -A cada prédio e por cada arruamento, é atribuído um só número de polícia.
- 2 -Nos casos em que o prédio tenha mais que uma porta para o arruamento, podem ser atribuídos outros números ou são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo-se, nesta última hipótese, a ordem do alfabeto.
- 3 -Nos arruamentos com construções e terrenos susceptíveis de construção ou reconstrução, serão reservados os números considerados necessários.
Artigo 18.º — Atribuição do número
Vigente desde: 26/05/2004