- 1 -À Secção de Recursos Humanos compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara, no geral, e, particularmente, na actividade da Divisão Administrativa;
- b)Propor e colaborar na execução das medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização dos recursos humanos;
- c)Proceder à análise, estudo e proposta de normas, regulamentos e políticas de pessoal;
- d)Assegurar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;
- e)Promover as acções necessárias ao recrutamento de pessoal, definindo perfis, métodos e critérios de selecção de carreiras;
- f)Executar os procedimentos administrativos relacionados com provimento, progressão, promoção, comissão de serviço, transferência e cessação de funções do pessoal;
- g)Promover acções de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
- h)Assegurar e manter organizado o cadastro individual dos funcionários;
- i)Instruir todos os processos de inscrição e aposentação dos trabalhadores na ADSE, Caixa Geral de Aposentações, e outras instituições, bem como os processos de abono de família e outras prestações complementares;
- j)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e assegurar o respectivo pagamento, através das instituições bancárias, nos prazos estipulados superiormente;
- k)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, relativos a encargos salariais, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, abonos complementares, subsídios e outros;
- l)Elaborar anualmente o balanço social;
- m)Elaborar mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
- n)Elaborar listas de antiguidade;
- o)Registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes;
- p)Organizar e acompanhar o processo de notação e classificação de serviço dos trabalhadores da autarquia;
- q)Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;
- r)Organizar e manter actualizados os processos dos seguros de acidentes de trabalho e de acidentes pessoais;
- s)Executar o expediente relativo aos seguros de pessoal;
- t)Proceder ao controlo da assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos;
- u)Assegurar e apoiar as actividades desenvolvidas no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- v)Colaborar com as actividades promovidas pelo Gabinete Médico, sempre que solicitado;
- w)Executar outras tarefas que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -Integrado na Secção de Recursos Humanos encontra-se o Gabinete Médico, competindo-lhe, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a execução de exames médicos periódicos;
- b)Organizar os processos e efectuar os exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão ou mudança de posto de trabalho;
- c)Organizar e manter actualizados os ficheiros médicos dos funcionários;
- d)Assegurar a execução de exames de aptidão, após baixa prolongada ou acidente de trabalho;
- e)Assegurar outras funções na área da Medicina de Trabalho.
Artigo 21.º — Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 26/05/2004