À Secção de Contabilidade compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;
- b)Acompanhar a execução dos documentos referidos na alínea anterior, introduzindo as modificações que se imponham ou sejam recomendadas;
- c)Promover os registos inerentes à execução orçamental, do plano plurianual de investimentos e do plano de actividade municipal;
- d)Fornecer dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes a receitas e despesas, bem como o recurso a operações de crédito;
- e)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas;
- f)Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro, para a cobrança de receitas virtuais;
- g)Executar a actualização sistemática de todos os registos contabilísticos e a correcta classificação dos justificativos contabilísticos, de acordo com as disposições legais e regulamento interno em vigor;
- h)Emitir as ordens de pagamento, depois de devidamente autorizadas, referentes a liquidações a terceiros;
- i)Proceder, diariamente, à recepção e conferência das guias de receita, bem como ao seu registo nas respectivas contas correntes e no diário da receita;
- j)Elaborar o resumo diário de despesa;
- k)Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;
- l)Proceder à conferência e registo das guias de anulação da receita nas respectivas contas correntes e no diário de tesouraria;
- m)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- n)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e despesa;
- o)Receber as requisições externas para respectivo compromisso de dotação orçamental;
- p)Registar e manter actualizadas as contas correntes de terceiros;
- q)Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no POCAL;
- r)Emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados (simultâneo à emissão da ordem de pagamento);
- s)Processar e liquidar juros e outros empréstimos;
- t)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente os fundos transferidos do Orçamento de Estado (FBM, FGM e FCM), derrama, impostos locais e contribuição autárquica;
- u)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo de IVA;
- v)Proceder ao registo, nas respectivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa, nomeadamente, de guias de receita virtual, de ordens de pagamento a fornecedores, de remunerações e de operações de tesouraria;
- w)Coligir os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria;
- x)Proceder à conferência diária dos balancetes da tesouraria e dos documentos de despesa remetidos pela mesma;
- y)Colaborar na preparação e organização dos documentos finais de prestação de contas obrigatórios, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, fluxos de caixa e o relatório de gestão, compilando todos os elementos necessários para esse fim, observando o preceituado nos n.os 2 e 3 do capítulo II do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e submetê-los à aprovação do órgão executivo;
- z)Enviar ao Tribunal de Contas os documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;
- aa)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, superiormente.