À tesouraria compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- b)Efectuar os recebimentos e dar deles o respectivo documento de quitação;
- c)Liquidar juros de mora;
- d)Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- e)Efectuar os pagamentos de despesas, devidamente autorizadas;
- f)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;
- g)Movimentar, em conjunto com o presidente da Câmara ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- h)Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;
- i)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, mantendo-os em dia, e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal que lhes respeitem;
- j)Emitir certidões de dívida;
- k)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários remetendo-os à contabilidade com os respectivos documentos de receita e despesa;
- l)Elaborar os balancetes diários e mensais de tesouraria;
- m)Elaborar os balanços mensais de tesouraria;
- n)Zelar pela segurança das existências em cofre;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, superiormente.