- 1 -À Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Fornecimentos compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Programar as necessidades de aquisição anual em conjugação com os outros serviços;
- b)Colaborar no estudo e implementação de medidas e técnicas de controlo de stocks na área do aprovisionamento;
- c)Colaborar nos estudos sobre avaliação de existências;
- d)Assegurar a manutenção de base de dados sobre fornecedores de forma a deter informação actualizada sobre as condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;
- e)Participar na preparação de regulamentos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
- f)Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;
- g)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos;
- h)Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços e controlar a sua utilização e inventariação;
- i)Colaborar na elaboração e actualização do plano de catalogação e codificação dos artigos;
- j)Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;
- k)Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;
- l)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos do armazém;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas, superiormente.
- 2 -A Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Fornecimentos compreende:
- a)Sector de Compras e Concursos de Fornecimentos;
- b)Sector de Armazéns e Economato.
Artigo 34.º — Secção de Aprovisionamento e Gestão Administrativa de Fornecimentos
Vigente desde: 26/05/2004