Ao Sector de Vias compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de comunicação, estatística e informação;
- b)Assegurar os trâmites processuais à atribuição das designações toponímicas;
- c)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante do plano de actividades anual ou plurianual;
- d)Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;
- e)Propor e coordenar a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;
- f)Promover a conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como das suas obras de arte e sinalização;
- g)Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- h)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- i)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho superior.