Divisão de Obras Municipais
- 1 -À Divisão de Obras Municipais compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Colaborar na elaboração e análise dos projectos de obras municipais;
- e)Elaborar cadernos de encargos e programes de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;
- f)Dar parecer técnico às propostas presentes a concurso;
- g)Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;
- h)Proceder à especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras municipais;
- i)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou em empreitada;
- j)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
- k)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Obras Municipais compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Estudos e Projectos;
- b)Sector de Obras por Administração Directa;
- c)Sector de Obras por Empreitada.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do director do Departamento de Investimentos Municipais.