Ao Sector de Estudos e Projectos competem, entre outras, as seguintes funções:
- a)Executar projectos de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição de edifícios municipais;
- b)Elaborar caderno de encargos e programas de concurso de obras a realizar em regime de empreitada;
- c)Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável;
- d)Dar parecer técnico às propostas ao abrigo do regime jurídico de empreitadas;
- e)Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;
- f)Proceder à especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras municipais;
- g)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada;
- h)Efectuar o levantamento cadastral dos terrenos necessários à execução das empreitadas;
- i)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.