Ao Sector de Obras por Administração Directa compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Promover a realização de obras por administração directa, especificando os materiais a ser aplicados;
- b)Submeter a despacho superior todas as informações e sugestões que contribuam para o bom desempenho da actividade do sector;
- c)Apreciar pedidos de construção e ampliação da rede pública de electricidade, postos de luz e outros, coordenando e controlando a sua execução;
- d)Colaborar em vistorias de estabilidade das edificações;
- e)Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;
- f)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa;
- g)Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;
- h)Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal;
- i)Dirigir e coordenar a actividade do Sector na distribuição de brigadas de trabalho e apoio técnico;
- j)Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;
- k)Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Sector;
- l)Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
- m)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.