Ao Sector de Obras por Administração Directa compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito da Divisão;
- b)Colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos;
- c)Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada;
- d)Instruir processos de obras e executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;
- e)Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão;
- f)Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
- g)Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;
- h)Proceder à demarcação de terrenos a incluir no domínio privado municipal na sequência da realização de empreitadas;
- i)Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam, superiormente, solicitadas.
SUBCAPÍTULO IV