Divisão de Ambiente, Água e Saneamento
- 1 -À Divisão de Ambiente, Água e Saneamento compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Dirigir e controlar as obras relativas às redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;
- e)Promover acções de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
- f)Assegurar as funções relativas à planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de actividades e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito da Divisão;
- g)Garantir o cumprimento dos Regulamentos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
- h)Propor a elaboração de estudos que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do concelho;
- i)Assegurar a gestão e o bom funcionamento e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais garantindo a sua manutenção, conservação e limpeza;
- j)Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;
- k)Coordenar os serviços de ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal;
- l)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Ambiente, Água e Saneamento compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Águas e Saneamento Básico;
- b)Sector de Ambiente.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do director do Departamento de Investimentos Municipais.