Divisão de Serviços Urbanos
- 1 -À Divisão de Serviços Urbanos compete, entre outras, as seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- c)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da Divisão;
- d)Promover e coordenar a execução da limpeza pública e da recolha de resíduos sólidos urbanos;
- e)Dirigir o sistema de higiene e limpeza pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;
- f)Propor medidas sobre normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas e recolha de resíduos sólidos urbanos;
- g)Dirigir os trabalhos de construção, conservação e manutenção das zonas verdes, parques e jardins, propondo medidas tendentes ao seu usufruto pelos munícipes;
- h)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas, no âmbito da Divisão.
- 2 -A Divisão de Serviços Urbanos compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Higiene e Limpeza Pública;
- b)Sector de Espaços Verdes.
- 3 -A Divisão será dirigida por um chefe de divisão que depende directamente do director do Departamento de Investimentos Municipais.