- 1 -A classificação dos pedidos de cedência regular dos campos de ténis será feita de acordo com a seguinte ordem de preferência:
- a)Actividades promovidas ou desenvolvidas pela Câmara Municipal ou em parceria com a mesma;
- b)Actividades desportivas escolares, curriculares e extracurriculares;
- c)Actividades promovidas por associações desportivas do concelho cujo objectivo seja a prática desportiva em provas do quadro competitivo oficial da modalidade de ténis;
- d)Associações em geral e outras entidades sem fins lucrativos;
- e)Outras entidades ou grupos.
- 2 -No escalonamento das prioridades dentro de cada grupo atrás enunciado será dada preferência aos que apresentem a prática desportiva mais regular, que movimente maior número de praticantes e, aos projectos que tenham maior credibilidade face ao interesse municipal.
Artigo 36.º — Ordem de preferência na utilização
Vigente desde: 26/05/2004