- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão apresentadas diretamente nos serviços de atendimento do Município de Alijó (balcão único), os quais verificarão a regularidade das mesmas de acordo com o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura, Organizações de Agricultores e de Produtores e das Juntas de Freguesia.
- 3 -Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte aquele a que o subsídio disser respeito.
- 4 -A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias a contar da data limite de submissão de candidaturas.
- 5 -O efetivo a considerar para efeitos de elegibilidade do apoio serão constante na declaração de efetivos do ano imediatamente anterior, entregue conjuntamente com a candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 24/02/2022