Definição - entende-se por vitrina o mostrador envidraçado onde se expõem informações ou objectos à venda, em estabelecimentos comerciais, e por expositor exterior aquele que permite a apresentação de artigos para venda durante o período de funcionamento do estabelecimento, devendo ser removido durante o encerramento do mesmo.
Condições de aplicação:
a) As vitrinas e expositores exteriores devem ser colocados juntos à fachada do estabelecimento e só são permitidos quando o mesmo não possuir montra ou esta não tiver dimensões que permitam a exposição do produto;
b) A ocupação não pode prejudicar o trânsito de peões, deixando sempre livre, para esse efeito, um corredor de largura não inferior a 2 m, definido entre o lancil e a zona ocupada;
c) A ocupação não pode exceder 0,60 m ou 0,80 m a partir do plano marginal da edificação conforme a largura do passeio for até 5 m ou superior, respectivamente;
d) A distância do plano inferior dos expositores ao pavimento, será no mínimo de 0,40 m sempre que se trate de produtos alimentares, não podendo, em nenhum caso, a altura das instalações exceder 1,50 m a partir do solo;
e) A colocação dos expositores não pode, em qualquer caso, dificultar o acesso livre e directo ao próprio estabelecimento em toda a largura do vão da entrada, nem prejudicar o acesso ao prédio em que o estabelecimento se integre ou aos prédios adjacentes;
f) Na instalação de vitrinas apostas às fachadas de edifícios, o respectivo balanço não pode exceder 0,25 m a partir do plano marginal do edifício, nem a distância ao solo ser inferior a 0,40 m;
k) No caso de inexistência de passeios, ou quando a largura destes for inferior a 2 m, a ocupação só pode ser autorizada, quando se justificar técnica e ou esteticamente e desde que obtenha parecer favorável das entidades competentes;
g) Não são permitidos mais do que uma vitrina ou expositor exterior por unidade comercial, quer para as vitrinas e ou expositores apostos à fachada dos estabelecimentos, quer para as vitrinas e ou expositores no passeio;
h) Na instalação de arcas de gelados aplica-se o disposto nas alíneas b) e c), com as necessárias adaptações, exceptuando-se a altura mínima em relação ao solo.