Definição - entende-se por esplanada o conjunto de mesas e cadeiras dispostas no exterior de um espaço comercial, podendo ainda integrar chapéus e toldos amovíveis.
Condições de aplicação:
a) O mobiliário (mesas, cadeiras e bancos) a utilizar deve ser de boa qualidade, em aço inoxidável, madeira ou outro material resistente, de agradável design, não sendo admitidos plásticos, com a configuração definida em anexo ao presente Regulamento;
l) Os chapéus e toldos a instalar nas esplanadas devem ser em lona de cor clara única, preferencialmente bege, cru ou branco, salvo em casos devidamente justificados técnica e ou esteticamente, conforme o indicado em anexo ao presente Regulamento;
b) A ocupação deve deixar sempre livre uma faixa não inferior a 2 m em relação ao eixo do arruamento.
Proibições:
a) Não são permitidas esplanadas envidraçadas;
b) É interdita a constituição de avançados aos estabelecimentos, bem como a utilização de quaisquer tipos de cobertura e protecções laterais;
m) Não são permitidos a colocação de estrados, salvo em casos devidamente justificados, técnica e ou esteticamente, e desde que não impeçam a normal circulação pedonal e viária.