- 1 -A trasladação que consista em mera mudança de jazigo ou de sepultura no interior do cemitério onde se encontram depositados os restos mortais a transladar, está dependente de autorização da entidade responsável pela administração do mesmo.
- 2 -Porém, sempre que houver suspeita de perigo para a saúde pública, o responsável pelo cemitério solicitará a comparência da autoridade sanitária para que sejam cumpridas as respectivas indicações.
Artigo 29.º — Trasladações no interior do cemitério
Vigente desde: 27/05/2004