- 1 -Deliberada a concessão, a Câmara notificará os interessados para comparecerem no cemitério, a fim de se proceder dentro do espaço disponível, à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Artigo 31.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 27/05/2004