- 1 -O prazo para pagamento do alvará de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de dois dias úteis, a contar da data em que tiver sido feita a respectiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa a apresentação de recibo comprovativo do pagamento da sisa.
- 2 -A título excepcional será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão, desde que os interessados depositem antecipadamente, na tesouraria municipal, importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro de oito dias seguintes à referida inumação acompanhado do documento comprovativo do pagamento da sisa.
Artigo 32.º — Alvará
Vigente desde: 27/05/2004