Os restos mortais existentes em jazigos ou sepulturas a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não estejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respectivamente.
Artigo 41.º — Jazigos demolidos ou declarados prescritos
Vigente desde: 27/05/2004