- 1 -Os Espaços habitacionais propostos devem respeitar os parâmetros de edificabilidade definidos na planta de implantação e no Anexo ao presente Regulamento.
- 2 -As novas edificações não podem ser implantadas a menos de 3,00 m de edificações existentes, que possuam portas e/ ou janelas nos alçados confinantes com os lotes a edificar.
- 3 -Não é admitida a construção de caves, nem de sótãos destinados ao uso habitacional.
Artigo 11.º — Espaços habitacionais propostos
Vigente desde: 24/02/2022