- 1 -As taxas pagas pelos vários serviços prestados no cemitério previstas no anexo A, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCemit = [tme x vhe + tm x m^2 x CCemt + i/d]
tme - tempo médio de execução em horas: assumindo o mesmo tempo despendido pelos recursos humanos e recursos físicos (Custos administrativos);
vhe - Valor hora Recursos Humanos: uma vez que na tramitação administrativa, os processos são elaborados, validados e aprovados por diferentes funcionários, foi considerado para efeitos de cálculo o custo hora consolidado, integrando todos os custos com Pessoal e a totalidade dos recursos humanos afetos a funções na junta;
tm - tempo médio de utilização dos Recursos Físicos afetos à atividade;
cCemt. - Custos afetos à manutenção do Cemitério: Valor ano dos encargos em prestação de serviços para a junta imputados na orgânica "Cemitério", onde se inclui: água, eletricidade, seguros, produtos e serviços de limpeza, trabalhos especializados e outros serviços. Foi também considerado extra-orgânica, os gastos com consumíveis (papel e tinteiros). O valor total foi dividido pelos metros quadrado totais do cemitério. Ao valor apurado, foi multiplicado o valor de 3,3 (m^2) assumindo o critério que em média, é o espaço em área e profundidade afeto a cada defunto);
cC.I. - coeficiente Custos Indiretos: Ponderação de 1 % de custos não diretos, como amortizações, encargos financeiros e outros fluxos económicos; i/d - Taxa de desincentivo e incentivo: Custo ou margem assumida pela autarquia.
- 2 -Não há lugar ao pagamento de qualquer taxa, sendo da responsabilidade dos requerentes, as operações de remoção e recolocação das lápides e campas de mármore existentes nas sepulturas que sejam objeto de intervenção, devendo a reposição ser efetuada no prazo máximo de 20 dias após a realização da mesma, as campas colocadas em covais rasos, quando do levantamento das ossadas, devem ser retiradas do local no mesmo prazo.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 20/02/2024