- 1 -A aplicação da taxa de desincentivo nas taxas de valores de cemitério, tem por base a necessidade de permitir uma maior mobilidade do espaço de cemitério, evitando jazigos e sepulturas perpétuas, levando a uma maior utilização dos espaços destinados a sepulturas temporárias, prosseguindo com esta medida o bem público geral e melhor gestão do espaço que já se torna exíguo em termos de sepulturas.
- 2 -A taxa de incentivo, ao contrário da de desincentivo, em determinadas taxas de valores de cemitério tem por função estimular o uso de menor área e menor ocupação do terreno já exíguo do cemitério desta vila de S. Brás de Alportel.
Artigo 8.º — Taxa de desincentivo e incentivo
Vigente desde: 20/02/2024