- 1 -A Comissão de avaliação de ofertas, cuja composição é aprovada por deliberação da Câmara Castelo Branco, será responsável pela apreciação do destino final das ofertas.
- 2 -Composição da Comissão de avaliação de ofertas:
Membro do Executivo, a designar pela Câmara;
Técnico/a do Gabinete de Auditoria, Controlo e Qualidade; Técnico/a da Divisão Financeira e do Património.
- 3 -A Comissão para o Assédio, cuja composição é aprovada por deliberação da Câmara Castelo Branco, será responsável pela apreciação e avaliação das denúncias/participações de Assédio.
- 4 -Composição da Comissão de apreciação e avaliação das denúncias/participações de Assédio: Membro do executivo com o Pelouro de Recursos Humanos:
Chefe da Divisão Financeira e do Património;
Técnico/a Superior de Gestão de Recursos Humanos; Técnico/a Superior de Segurança e Saúde no Trabalho;
1 Conselheiro/a Interno/a para a Igualdade e Não Discriminação, designado pelo Presidente da Câmara de Castelo Branco.
- 5 -As Comissões são responsáveis por zelar pelo cumprimento do presente código e por resolver qualquer questão relacionada com o seu incumprimento, tomando as providências que considere adequadas.
- 6 -Qualquer trabalhador/a ou cidadão/ã poderá dirigir-se às respetivas Comissões a fim de solicitar quaisquer esclarecimentos perante uma situação concreta, apresentar reclamação ou denunciar qualquer outra situação irregular que possa alegadamente ser passível de constituir uma violação das normas constantes deste Código de Ética e de Conduta.
Artigo 22.º — Monitorização
Vigente desde: 11/02/2025