- 1 -O presente Código será objeto de publicação no Diário da República, no sítio da Internet da Câmara de Castelo Branco e divulgado às partes interessadas internas através da intranet ou outros meios eletrónicos e nos locais de afixação.
- 2 -Os/As superiores hierárquicos/as devem providenciar as ações necessárias, para que todos/as os/as trabalhadores/as, que se encontram na sua dependência hierárquica, conheçam este Código e observem as suas regras, acompanhando a efetiva aplicação dos princípios éticos e normas de conduta aqui previstos.
- 3 -No momento da formalização do contrato de trabalho cada Trabalhador/a assina uma declaração atestando ter conhecimento do presente Código e o compromisso individual com o seu cumprimento.
- 4 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 5 -O presente Código revoga o Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Castelo Branco, aprovado por deliberação da Câmara Municipal de 05/01/2018.
- 6 -O presente Código deve ser revisto sempre que ocorra alteração da legislação aplicável ou se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão, nomeadamente para implementação de ações de melhoria decorrentes da sua monitorização.
Artigo 23.º — Divulgação e Entrada em Vigor
Vigente desde: 11/02/2025