- 1 -Na fase de análise preliminar, as pessoas candidatas serão notificadas para suprir as deficiências e/ou irregularidades da candidatura ou para prestar os necessários esclarecimentos à completa instrução do processo de candidatura.
- 2 -A notificação será realizada através de correio eletrónico ou, caso não seja possível, através de carta registada, para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar os documentos, informações, esclarecimentos, sob pena de exclusão da candidatura.
- 3 -A situação habitacional declarada aquando da candidatura será sempre alvo de confirmaçáo presencial por parte dos serviços técnicos. Da visita ao local será emitido relatório da condição habitacional o qual será parte integrante do processo de candidatura.
Artigo 13.º — Suprimento de irregularidades e informação complementar
Vigente desde: 24/02/2026