- 1 -Usufruir da habitação atribuída com dignidade, segurança e privacidade.
- 2 -Ser informado, com antecedência razoável, sobre quaisquer intervenções técnicas ou administrativas a realizar na habitação.
- 3 -Solicitar obras de conservação sempre que se verifique degradação que comprometa a habitabilidade do imóvel.
- 4 -Ser ouvido nos processos de revisão da renda ou cessação do contrato.
Artigo 22.º — Direitos dos Arrendatários
Vigente desde: 24/02/2026