Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
- b)Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- d)Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica;
- e)Campa: parte superficial da sepultura, normalmente coberta/revestida por lajes;
- f)Cendrário: Recipiente onde se depositam as cinzas funerárias;
- g)Columbário: Local destinado a colocação dos cendrários;
- h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- i)Depósito: Colocação de urnas contendo restos mortais em ossário e jazigos;
- j)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- k)Féretro: O mesmo que caixão ou urna;
- l)Gavetão: Local em edifício superficial destinado a inumação de cadáver para consumpção aeróbia;
- m)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- n)Nicho (ou ossário): Local destinado a acolher ossadas ou cinzas;
- o)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- p)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- q)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- r)Restos mortais: Cadáver, ossadas e cinzas;
- s)Sepultura (ou coval): Escavação subterrânea para inumação anaeróbia;
- t)Talhão: Área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- u)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- v)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.