- 1 -O Cemitério Municipal de Ourém, destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da cidade de Ourém (freguesia de Nossa Senhora da Piedade), exceto se o óbito tiver ocorrido em lugares desta freguesia que disponham de cemitério próprio.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no Cemitério Municipal de Ourém, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do Município, quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pela Presidente da Junta de Freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios de freguesia;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do Município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do Município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro.
Artigo 6.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2019