Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Responsável pelo Cemitério Municipal de Ourém ou por quem o legalmente o substitua, ao qual compete cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Artigo 7.º — Serviços de Receção e Inumação de Cadáveres
Vigente desde: 13/03/2019