- 1 -Nos jazigos de capela, as secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as proporções, não se admitindo espessuras inferiores a:
- a)Socos: 0,12 m;
- b)Paredes (frente, lados e costas): 0,06 m;
- c)Cobertura: 0,03 m;
- d)Degraus ou bases: 0,15 m;
- e)Prateleiras e tampas de acessos subterrâneos: 0,05 m.
- 2 -As prateleiras das capelas serão assentes em pernes de latão com a espessura mínima de uma polegada por secção e a dos subterrâneos em cachorros de pedra com espessura mínima de 5 x 10 cm, entrando 0,10 m na parede e ficando saliente para apoio 0,06 m a 0,07 m.
- 3 -Nos jazigos de ossários, os elementos de construção não poderá obter uma espessura inferior a:
- a)Socos: 0,10 m
- b)Paredes (frente, lados e costas): 0,05 m;
- c)Degraus ou bases: 0,15 m;
- d)Prateleiras e tampas de acessos subterrâneos: 0,03 m
- 4 -Nas portas só é permitido o emprego de pedra ou qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência e de acordo com as características do local, podendo nas mesmas ser integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e de reduzida transparência.
- 5 -As portas devem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregue não for inoxidável.
- 6 -Com vista a aumentar a segurança dos jazigos, devem as paredes levar nas suas junções, devidamente fixados, grampos de metal resistentes e inoxidáveis.
Artigo 64.º — Estrutura dos Jazigos de Capela
Vigente desde: 13/03/2019