- 1 -A Casa Mortuária dispõe de câmaras frigoríficas para a conservação de cadáveres, em casos especiais.
- 2 -A utilização das câmaras frigoríficas deverá ser solicitada à Câmara Municipal de Ourém, por quem tem legitimidade para usar a Casa Mortuária, nos termos do artigo 85.º
- 3 -As câmaras frigoríficas podem também ser utilizadas por utilizadores fora do concelho de Ourém.
- 4 -O pedido deve ser acompanhado da autorização da Autoridade de Saúde.
- 5 -A utilização das câmaras frigoríficas carece de pagamento de uma taxa a utilização das câmaras frigoríficas, nos termos do estipulado nos Capítulo XIV.
Artigo 90.º — Condições Gerais de Utilização das Câmaras Frigorificas da Casa Mortuária
Vigente desde: 13/03/2019