É alterado o n.º 2 do artigo 19.º nos seguintes termos:
Artigo 19.º
Âmbito
- 1 -[...]
- 2 -Os investimentos a que se refere o número anterior deverão corresponder às atividades económicas indicadas no n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A do presente regulamento.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]