Artigo 21.º
Comunicações aos Serviços de Finanças
Os benefícios fiscais aprovados pela Câmara Municipal ao abrigo do presente regulamento serão comunicados aos Serviços de Finanças no prazo de 30 dias após a aprovação por aquele órgão.
Artigo 12.º — Alteração do artigo 21.º do Regulamento
Vigente desde: 07/01/2021