O n.º 1 do artigo 4.º passa a ter a seguinte redação e o n.º 4 é revogado.
Artigo 4.º
Reconhecimento dos benefícios fiscais
- 1 -O reconhecimento dos benefícios fiscais, com exceção da isenção prevista no n.º 1 do artigo 3.º-A do presente Regulamento, depende da iniciativa dos interessados, mediante requerimento dirigido especificamente a esse fim.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)