É aditado, alterado e são renumerados os números do artigo 13.º nos seguintes termos:
Artigo 13.º
Prazo do benefício fiscal
- 1 -[...]
- 2 -O prazo do benefício fiscal em sede de derrama será definido em função de um dos critérios constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -O prazo de benefício fiscal, preenchidas as condições estabelecidas no presente regulamento, será concedido pelo prazo de 5 anos, com possibilidade de ser renovado pelo prazo máximo de 5 anos, de acordo com as condições previstas no quadro constante do n.º 1 e n.º 2 do presente artigo.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)