É aditado um novo número ao artigo 14.º, nos seguintes termos:
Artigo 14.º
Expansão da atividade empresarial
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O benefício fiscal em sede de derrama será proporcional ao aumento dos postos de trabalho decorrente da expansão da atividade empresarial em comparação com os postos de trabalho existentes à data da apresentação da candidatura.