- 1 -Todos os utilizadores das Piscinas Municipais cobertas terão de possuir um cartão de utente.
- a)O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso às piscinas;
- b)O cartão de utente tem a validade de 1 ano devendo ser renovado durante o período estabelecido para tal;
- c)O cartão do utente é pessoal e intransmissível;
- d)A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível à secretaria do complexo da piscina;
- e)Na modalidade de utilizador livre pontual, o utente poderá entrar adquirindo o cartão de utente de utilização pontual, sendo obrigatória a sua identificação através do respetivo documento (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, carta de condução e/ou passaporte) e a assinatura de um termo de responsabilidade, onde declara "não ter quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas", nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto.
Artigo 10.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 27/03/2018