- 1 -Só com a apresentação do cartão de utente será permitido o acesso à zona dos balneários, salvo os utentes referidos na alínea e) do artigo anterior que deverão munir-se do respetivo cartão de utente de utilização pontual.
- 2 -A permanência nas instalações das Piscinas Municipais, será permitida, se:
- a)Os utentes das turmas estiverem dentro do seu horário, com uma tolerância de 15 minutos relativamente ao início da aula e 30 minutos após o final da aula;
- b)Os pagamentos estiverem em dia;
- c)O utente de frequência livre tiver crédito no seu cartão;
- d)Houver horário disponível;
- e)A lotação do espaço reservado à frequência livre não estiver esgotada;
- 3 -Os utentes de frequência livre dispõem de 60 minutos para entrar e sair pelo controle de acesso. Após este período de tempo, será automaticamente cobrado mais um período de utilização.
Artigo 11.º — Utilização do cartão de utente
Vigente desde: 27/03/2018