- 1 -No âmbito do presente regulamento consideram-se cinco tipos de utilização das Piscinas Municipais:
- a)Utilização livre, para o público em geral sem a presença de professores ou monitores;
- b)Escolas de natação, que a autarquia possa criar, de clubes ou de outras instituições - destinadas ao ensino ou treino de natação tendo a presença obrigatória de um professor ou monitor/técnico;
- c)Escolar, para a totalidade dos estabelecimentos oficiais ou particulares de ensino;
- d)Competição, organização e realização de provas desportivas;
- e)Terapia e/ou reabilitação.
- 2 -A título excecional e temporário, a Câmara Municipal de Pinhel poderá autorizar a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse âmbito, as condições gerais da realização dos mesmos.
Artigo 9.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 27/03/2018