- 1 -Somente terão acesso às Piscinas Municipais as pessoas equipadas com vestuário de banho e desportivo adequados, respetivamente, excetuando-se o pessoal de serviço e quando necessário.
- 2 -Os utilizadores das Piscinas Municipais devem observar as seguintes normas:
- a)Ter um comportamento correto, cívico e urbano para com os restantes utentes e pessoal do serviço nas piscinas;
- b)Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal do serviço nas piscinas;
- c)Comunicar imediatamente ao pessoal do serviço nas Piscinas Municipais qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações das mesmas;
- d)Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as após cada utilização, em perfeito estado de asseio;
- e)Apresentar-se devidamente equipado com calções ou fato de banho e chinelos, no caso da piscina ao ar livre e calções curtos (acima do joelho) ou tanga para o sexo masculino e fato de banho (não biquíni) para o sexo feminino e touca no caso da piscina coberta;
- f)Não utilizar calções ou fatos de banho que desbotem na água (tecidos não apropriados para a água) ou que não estejam devidamente limpos;
- g)Aos utentes que não forem autorizados a utilizar as piscinas por não envergarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas nos pontos e) e f), não será restituída a importância respeitante à entrada;
- h)Em caso de perda, extravio ou danificação da chave do cacifo, o utilizador fica obrigado ao pagamento do custo correspondente da respetiva chave;
- i)Na piscina coberta o acesso às zonas de banho (cais) que circundam o tanque e que se situam para além da zona de lava-pés implicam a utilização de chinelos com sola de borracha;
- j)Na piscina coberta não é permitida a utilização de cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sujem a água, exceto nas piscinas ao ar livre onde se admite a utilização de creme dermoprotetor dos raios solares;
- k)Tomar duche completo antes da entrada nas piscinas;
- l)Utilizar os chuveiros e lava-pés antes da entrada na água;
- m)É obrigatório o uso de fraldas próprias para o banho, em crianças até aos 3 anos de idade;
- n)Os bebés deverão utilizar o balneário do sexo do adulto que o acompanha na aula;
- o)O material didático utilizado terá que ser devolvido e arrumado no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue;
- p)Na piscina coberta os utentes, antes de utilizarem os vestiários, deverão munir-se de uma chave para o cacifo, onde poderão guardar os objetos pessoais ou vestuário pelo tempo do período de utilização. A chave ser-lhes-á fornecida na receção, mediante identificação;
- q)Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações das Piscinas Municipais a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
Artigo 15.º — Regras de conduta na utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 27/03/2018